O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou em abril de 2025 o pagamento da revisão de benefícios previdenciários concedidos entre 2002 e 2009, após um erro de cálculo que afetou milhares de segurados. A medida é resultado de uma decisão judicial e deve beneficiar cerca de 42 mil pessoas, com um valor total estimado em R$ 754 milhões.
De acordo com portais nacionais de notícias, o erro ocorreu quando o INSS deixou de considerar, no cálculo da aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, os salários anteriores ao recebimento de auxílios como o auxílio-doença. Isso gerou prejuízos significativos para os beneficiários, cujos benefícios passaram a ser menores do que deveriam.
O pagamento será feito por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para quitar dívidas judiciais com valores de até 60 salários mínimos. Os segurados não precisam solicitar a revisão, já que ela foi determinada por uma decisão judicial coletiva. A liberação dos valores seguirá o cronograma da Justiça Federal e ocorre de forma escalonada.
Quem tem direito à revisão?
Segundo as informações publicadas:
- Têm direito os segurados que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte derivada de auxílio entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009;
- É necessário que o INSS tenha desconsiderado salários anteriores ao recebimento do auxílio no momento do cálculo da aposentadoria.
O Sindicato Nacional dos Aposentados e o Ministério Público Federal foram responsáveis por mover a ação coletiva que originou o pagamento da revisão.
Como consultar?
A consulta ao direito pode ser feita por meio do site da Justiça Federal da respectiva região. Segurados também podem buscar orientação com advogados especializados em direito previdenciário ou acompanhar o número do processo judicial, se o tiverem.
SAIBA MAIS:
📌 O que são RPVs?
As RPVs são mecanismos usados para pagar decisões judiciais com valores de até 60 salários mínimos. Elas são liberadas mês a mês pela Justiça Federal e pagas pelo governo.
📌 É preciso fazer solicitação?
Não. Os beneficiários dessa revisão foram identificados por meio de cruzamento de dados da ação judicial. A inclusão é automática para quem se enquadra nos critérios.
📌 Quando vou receber?
Os pagamentos começaram em abril de 2025 e serão feitos conforme a liberação das RPVs, de acordo com o calendário de cada Tribunal Regional Federal.
📌 E se eu achar que tenho direito, mas não estou na lista?
Nesses casos, o recomendável é procurar um advogado previdenciário para avaliar a possibilidade de ingressar com ação individual.
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