Por Ubiratan Félix
O Programa Minha Casa Minha Vida lançado pelo Governo Federal em maio de 2009 tem como objetivos principais:
- Construir um milhão de moradias;
- Geração de 10 milhões de empregos diretos e indiretos na cadeia da construção Civil; e
- Atender a 14 % do déficit quantitativo e qualitativo existente no Brasil.
O programa foi concebido de modo que os entraves burocráticos e de financiamento fossem reduzidos ao mínimo possível, em vista disto existia no seio do Governo e da CAIXA diversos questionamentos como seria efetivação do referido programa. Inicialmente o pensamento predominante era que, quem deveria analisar os projetos, selecionar as empresas, cadastrar e selecionar os beneficiários deveria ser prioritariamente o Poder Público Municipal e de forma complementar o Poder Público Estadual. Diante das dificuldades de organização da quase totalidade dos Governos Estaduais e Municipais em destravar o inicio do programa, fato que foi agravado pelos 45 dias de Greve dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa, o formato que esta se tornando hegemônico é uma divisão de competências entre Empresas Construtoras, CAIXA, Governo Municipal e Estadual, nos seguintes termos:
Empresa
- Elaborar os projetos;
- Aquisição de áreas;
- Verificação se os “beneficiários selecionados” e encaminhados pelo Poder Público atendo ao perfil do empreendimento e as condições exigidas pelo Agente Financeiro, neste caso a CAIXA; e
- Construção das Moradias.
CAIXA
- Análise dos projetos apresentados pelas Empresas;
- Escolha das empresas Construtoras;
- Acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos;
- Liberação dos recursos para as construtoras; e
- Financiamento dos mutuários.
Poder Público Estadual
- Disponibilização de áreas publicas para viabilizar o programa nas cidades e regiões onde o valor estabelecido no Programa não é suficiente para remunerar os custos do empreendimento;
- Cadastramento dos possíveis beneficiários;
- Encaminhamento dos selecionados para CAIXA e/ou Empresa;
- Oferecimento de incentivos fiscais: redução do ICMS nos materiais de construção e etc;
- Agilização dos processos de regularização fundiária e licenciamento ambiental quando for de sua esfera de competência;
- Analise da viabilidade de fornecimento de Energia, Água e esgotamento sanitário pelos Concessionários (Coelba e EMBASA).
Poder Público Municipal
- Disponibilização de áreas públicas para viabilizar o programa quando o valor estabelecido no Programa não é suficiente para remunerar os custos do empreendimento;
- Cadastrar e estabelecer critérios de seleção dos beneficiários;
- Encaminhamento dos selecionados para CAIXA e/ou Empresa;
- Oferecer incentivos fiscais à seu critério como: redução do ITBI e ISSQN para viabilização dos empreendimentos;
- Redução à seu critério dos valores de taxas de licenciamento, alvará e etc;
- Flexibilizar, quando julgar necessário, os parâmetros urbanísticos, por exemplo: quantitativo de área institucional, áreas verdes e etc;
- Agilização dos processos de analise do: Estudo de viabilidade técnica do empreendimento, de transporte e vias públicas, Coleta de Lixo, licenciamento ambiental e demais estudos previstos no plano diretor municipal que são de sua competência;
Em vista deste quadro diversas empresas estão apresentando propostas para a CAIXA visando contemplar prioritariamente a faixa de renda de 0 à 3 Salários mínimos cujo o subsidio oferecido pelo Governo Federal ao futuro mutuário é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), nas localidades onde o custo do empreendimento é compatível com valores disponibilizados pelo programa, que não necessariamente coincide com os municípios com maior déficit habitacional tanto do ponto vista quantitativo e qualitativo.
Diante da realidade dos custos existentes no mercado imobiliário do Municípios de médio porte (terreno, mão de obra, insumos e etc) é perfeitamente possível viabilizar a construção de empreendimentos nos parâmetros exigidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida para faixa de 0 à 3 salários mínimos. Situação diferente da encontrada na maioria das Capitais Brasileiras e dos Municípios Metropolitanos, a exemplo de Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, e Camaçari. Nestas localidades a viabilização dos empreendimentos dependerá em grande parte dos subsídios do Governo do Estado e/ou do Município, principalmente por meio de concessão de terras públicas, oferecimento de isenções fiscais e redução de taxas de licenciamento do empreendimento.
Em vista do exposto há uma grande tendência de que a maioria dos empreendimentos sejam efetivados nos municípios com menor custo e com menor déficit habitacional, pois estas localidades apresentam maior possibilidade de viabilizar um número expressivo de unidades habitacionais, sem necessidade de doação de terrenos e de concessão de incentivos fiscais, desde que sejam atendidas as seguintes pré – condições:
- Priorização e agilização da análise de viabilidade do projeto arquitetônico e viabilidade de transporte e expedição de alvará;
- Priorização e agilização do licenciamento ambiental;
- Fornecimento as empresas e/ou CAIXA do cadastro dos beneficiários POR FAIXA DE RENDA;
Para finalizar gostaríamos de ressaltar que estão previstas oitenta mil unidades habitacionais para o Estado da Bahia. Destaca-se que o interesse das empresas, o número de cadastrados e agilização na aprovação dos projetos pela CAIXA, Prefeitura e concessionárias publicas estaduais serão fundamental na definição da distribuição das unidades habitacionais entre os Estados e Municípios, pois aqueles entes federativos que não viabilizarem em tempo hábil a sua cota, esta será redistribuída pelos estados “mais eficientes”, este critério também será aplicado para os Municípios.
Engenheiro Civil Ubiratan Félix Pereira dos Santos
Presidente Licenciado do SENGE-BA
Conselheiro do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
