A Lei 15.150/25 proíbe a realização de tatuagens ou colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17) estabelece a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além da perda da guarda do animal, para quem fizer ou permitir que seja feito o procedimento.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4206/20, do deputado Fred Costa (PRD-MG). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e, pelo Senado, em maio deste ano. A Lei 15.150/25 inclui um dispositivo na Lei de Crimes Ambientais, que já tipifica como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Tatuar e a colocar piercings em cães e gatos será considerado um crime contra a fauna.
Saiba mais!
SAIBA MAIS
– A proibição vale apenas para procedimentos com fins estéticos; intervenções por motivos de saúde ou identificação, como microchipagem, continuam permitidas.
– Quem descumprir a norma poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda do animal.
– A prática passa a ser considerada crime contra a fauna, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
– A lei busca coibir maus-tratos motivados por vaidade humana e reforça a proteção ao bem-estar animal.
– Denuncie maus-tratos! Procure a delegacia mais próxima, o Ministério Público ou órgãos ambientais da sua cidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
